O fim da Eireli transfere, automaticamente, as empresas que estavam nesse regime societário para a SLU, destacando a vantagem de não precisa de integração de capital social mínimo para obtenção do CNPJ

Já não é mais possível abrir empresa no formato Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.

Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a criação da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante.

Inicialmente, essa natureza jurídica era a primeira alternativa para quem não podia ser MEI (Microempreendedor Individual), mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios.

No entanto, a exigência de integração de capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes na época da abertura de empresa era bastante onerosa para alguns empreendedores.

O fim da Eireli foi considerado, pois esse regime societário deixou de ser vantajoso, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo.

 

fim da eireli - Fim da Eireli: qual tipo societário a substitui?

 

O que mudou com o fim da Eireli?

Com o fim da Eireli, empresas que já existiam nesse regime societário passarão, automaticamente, para o formato SLU.

A intenção é que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), em paralelo com o posicionamento das Juntas Comerciais dos estados, definam regulamentações e tempo para essa transição.

Ainda que o empreendedor não precise fazer nenhum processo para oficializar essa mudança, é preciso destacar que o nome da empresa muda, com a retirada da palavra Eireli no final da razão social, para a inclusão da sigla LTDA ao seu nome.

Por esse motivo, é preciso ajustar o cadastro da empresa em diferentes locais, tão logo a mudança de um regime jurídico para o outro for oficializado. No caso, estamos falando em, por exemplo, arrumar o nome do negócio em bancos, parceiros de serviços, e outros locais que tenha registro.

Isso pode ser feito com a apresentação do novo cartão do CNPJ, o qual pode ser gerado diretamente e de forma gratuita pelo site da Receita Federal, especificamente na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Já para quem vai abrir empresa agora, não pode ser MEI e optou pelo regime societário SLU, o auxílio de um contador online pode fazer toda a diferença.

E com a G1 Contabilidade você tem todo o suporte para tirar o seu CNPJ de forma prática e online, além de acompanhamento contábil mensal e diversos outros serviços!

 

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