As empresas de uma só pessoa optam, no registro de pessoas jurídicas, em ser microempreendedores individuais (MEI) ou microempresas (ME). Muita gente confunde os dois termos, que de fato são bem parecidos, mas as diferenças precisam ser compreendidas para não cair em problemas legais.

A Lei do Microempreendedor Individual, criada em dezembro de 2008 e que vigorou a partir do ano seguinte, permitiu que trabalhadores informais se regularizassem ou passassem a empreender dentro da lei, podendo emitir notas fiscais.

Enquanto isso, a microempresa é um categoria que foi regulamentada em 2006, quando também foram criados benefícios fiscais para atrair empresários para a formalização.

Assim como no MEI, o empreendedor dono do CNPJ é também o único funcionário na maioria dos casos, mas exerce suas atividades como pessoa física. Por isso, seu patrimônio fica à disposição da empresa em caso de endividamento.

 

conheca quais sao os tipos de empresas - Conheça as diferenças entre MEI e ME

 

Diferenças entre MEI e ME

Quanto à natureza das atividades, o MEI deve registrar uma atividade econômica principal e até 15 secundárias. Já a ME pode escolher o mesmo número de atividades em uma lista bem maior de opções, pois são válidas todas as atividades do Super Simples, regime de tributação destinado a empresas de médio e pequeno porte.

A formalização do MEI acontece por meio do Portal do Empreendedor, de forma gratuita. É necessário informar o CPF, a data de nascimento e o número do título de eleitor ou o comprovante da última declaração de Imposto de Renda pessoa física, se for o caso.

Após o cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que unifica as informações sobre o CNPJ, a inscrição na junta comercial, o INSS e o alvará provisório de funcionamento.

Apenas após a emissão do documento o empreendedor poderá realizar consulta MEI e emitir notas fiscais.

Outra grande diferença é sobre o limite de lucro.

A partir de 2018, enquadram-se como MEI empresas que faturam até R$ 81 mil por ano, com uma tolerância de 20% — totalizando R$ 97 mil. Para quem é ME, o limite de lucro anual é de, no máximo, R$ 360 mil. Caso faturem mais que isso em um ano, ambas devem se encaixar em categorias superiores de empresas.

 

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