Depois de um longo ano de trabalho, nada mais justo do que receber um descanso merecido. Mas você sabe como calcular as férias de um funcionário, de modo a cumprir com todas as exigências?

Essa é uma das diversas tarefas fundamentais da área de Recursos Humanos de uma empresa, a fim de evitar que aconteçam pagamentos em duplicidade ou então que o trabalhador perca os devidos prazos.

 

Como a distribuição das férias deve ser organizada?

Bem, antes de entender como calcular as férias de um funcionário, é importante que você saiba que existem diferentes formas de organização para a concessão deste benefício.

Na lista a seguir você confere quais são elas:

Uma das mais conhecidas é a partir do período aquisitivo, ou seja, o funcionário tem direito ao benefício após completar seus 12 primeiros meses de atuação com registro na empresa;

Modalidade concessiva (período de concessão): o funcionário que tiver os 12 meses completos de atuação e que não tiver suas férias programadas nesse período terá um prazo de no máximo mais 11 meses para que isso aconteça. Caso ele fique por um total de 24 meses sem o benefício, a empresa é obrigada a pagar uma remuneração dobrada ao colaborador;

Se o trabalhador completar seus 12 meses e por alguma razão ainda não tenha usufruído suas férias, ele passa a ter direito às chamadas férias vencidas, as quais podem também ter uma parte transformada em saldo para o próximo período concessivo.

 

como e feito o calculo - Como é feito o cálculo de férias de um funcionário?

 

Como calcular as férias de um funcionário?

O cálculo das férias de um funcionário é consideravelmente simples, ou seja, pode ser feito sem grandes complicações. O raciocínio deve envolver o salário base do trabalhador, mais 1/3 do mesmo (= gratificação de férias).

O salário base é composto além do próprio salário, as verbas habitualmente recebidas, tais como adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, horas extras habituais, etc.

Para exemplificar, segue abaixo o cálculo de férias tendo como base um salário de R$1500,00 mensais:

R$1500,00 / 3 = R$500,00

R$1500,00 + R$500,00 = R$2.000,00

Na situação acima, tem-se o salário base (R$1500,00) que é dividido por 3, resultando em R$500,00, que se refere ao adicional que o colaborador terá como gratificação juntamente com os dias de descanso.

Esse adicional é acrescido ao salário base, chegando com isso no resultado de R$2.000,00, que seria o total a receber ao completar seu período aquisitivo na empresa.

Vale a pena salientar que, de acordo com a CLT, a organização é obrigada a pagar essa quantia ao funcionário em até dois dias antes do período de férias previsto. Porém, lembramos que pode haver descontos devido aos impostos.

Além disso, é fundamental que o trabalhador confira seu aviso de férias, verificando se o valor está de acordo com seu salário base e também se os dias de início e término do descanso estão corretos, antes de realizar de fato a assinatura do documento.

É importante destacar também que, mesmo que o colaborador seja desligado da empresa antes de ter completado seu período aquisitivo (12 meses), ele terá direito ao recebimento do pagamento por suas férias proporcionais, considerando a quantidade de meses trabalhados.

 

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